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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Imóvel a Prazo

Anderson Batista Gomes

Anderson Batista Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 14:12

Boa tarde!

Tenho um cliente que está vendendo seu apartamento |"à prazo", ele recebeu um sinal, o restante receberá em 8 parcelas. Abaixo irão minhas dúvidas: 
- A apuração do ganho deverá feita à prazo, correto? Aí calculo conforme recebimento das parcelas, correto?
- Com relação à baixa do bem na declaração de pessoa física, devo baixar o bem após recebimento da última parcela? Ou na medida que recebi a primeira parcela já posso baixar o bem da minha declaração, digo porque ele começou a receber as parcelas em 2023, porém terminará somente em meados de 2024.

Obrigado!

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 15:30

Boa tarde,
isso, faz o GCAP com alienação parcelada e lança somente os valores a medida que vai recebendo.
No IRPF vai baixar o bem todo no momento do fechamento da venda, o saldo não recebido em 2023 você lança na ficha de bens no Grupo 5 - outros créditos - item 02 - credito decorrente de alienação.

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