Jhonatan Alex Brambila
Boa tarde!
A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á mediante a apresentação de UM ou mais dos seguintes documentos:
I - habite-se;
II - um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;
III - certidão de lançamento tributário que contenha o histórico do IPTU;
IV - auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou a registro equivalente, lançados em período abrangido pela decadência, desde que contenham o respectivo número no cadastro,
a área construída e a data do lançamento;
V - escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a área construída, lavrada em período atingido pela decadência;
VI - contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório em data compreendida no período atingido pela decadência; ou
VII - contrato realizado com instituições financeiras em data compreendida no período atingido pela decadência, em que conste a descrição do imóvel e a área construída.
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A comprovação do término da obra em período atingido pela decadência dar-se-á também mediante a apresentação de, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I - correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida em período atingido pela decadência;
II - contas de telefone ou de luz de unidades situadas no último pavimento, emitidas em período atingido pela decadência, no caso de edifícios;
III - faturas de fornecimento de energia elétrica de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período decadencial, desde que, comparativamente a outras faturas emitidas em período anterior ao da conclusão da obra, evidenciem a utilização da edificação;
IV - faturas de serviço de telefone de unidades residenciais com um único pavimento, emitidas em período atingido pela decadência;
V - declaração de imposto sobre a renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa a exercício pertinente a período atingido pela decadência, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
VI - vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área construída do imóvel, expedida em período atingido pela decadência; ou
VII - planta aerofotogramétrica realizada em período atingido pela decadência, acompanhada de laudo técnico e da respectiva ART/Crea ou do RRT/CAU, em que conste a área construída do imóvel.
Att..