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EFD - REINF - RETENÇÃO DE IRRF SOBRE ALUGUÉIS CÓDIGO 3208

Adriana J. Martins

Adriana J. Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:10

Boa tarde!

Presto serviços para um Colégio (PJ)  Optante pelo SIMPLES NACIONAL, que recolhe o DARF 3208 referente ao pagamento de Aluguéis para uma Pessoa Fisica.. que recebe este Aluguel através de uma Imobiliária.

Minha Dúvida: A partir de da Competência de Setembro/2023 o Colégio que é a fonte pagadora que enviará as informações deste DARF 3208 na EFD REINF?

Desde já, agradeço pela atenção recebida dos caros colegas.

Adriana

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:53

Boa tarde, tenho um caso igual, sim quem será o responsável pelo envio da REINF será o pagador no caso o Colégio.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 15:59

boa tarde, também tenho um caso assim, a duvida agora é se devo informar os dados da imobiliária (CNPJ) = evendo R-4020 ou da pessoa física (CPF) = evento R-4010. pois quando fazia a DIRF informava o CPF e gerava o informe de rendimento para ser entregue a pessoa física para fazer a declaração de IRPF. e no boleto de pagamento vem os dados da imobiliária e também os dados da pessoa física.

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 16:50

Como a beneficiaria é a PF creio que deve se entregue as informações da PF e não da Imobiliária.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

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