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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Importantes sobre o Lucro Presumido...

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 00:05

Olá Pessoal!!

Bem visitei vários blogs, foruns e páginas, relatando a modalidade de tributação de Lucro Presumido, mas ficaram dúvidas no ar que tenho certeza que muita gente tem. Vamos lá:
1º) Como é que eu escolho se a minha empresa vai utilizar o Lucro Presumido, Real ou Simples??
2º) Uma dúvida crucial, como é que funciona o Lucro Presumido, tipo aqui no próprio forum mostra um exemplo dele com o valor faturado de R$10.000,00, Tá até ai tudo bem!
Mas o que eu tenho dúvida é que o lucro presumido vai ser com base no meu faturamento da empresa no fim, ou quando eu for na receita eu tenho que deduzir um faturamento que eu nem sei que eu vou ter?? Antes de eu mesmo faturar alguma coisa eu vou ter que prever é isso mesmo??? Pois eu li em um blog e fiquei admirado. Por favor me ajudem.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:17

Quanto à 1ª pergunta:

Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?


Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 516, §§ 1o e 4o).

As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade (RIR/1999, art. 517).

NOTAS:

Excepcionalmente, em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestres-calendário de 2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois) primeiros trimestres (Lei nº 11.033, de 2004, art. 8º).

Sobre o momento da opção pelo regime de apuração do IRPJ, v.: Lucro Arbitrado, pergunta 559; Lucro Real-Estimativa, pergunta 596.

www.receita.fazenda.gov.br

Obs. No link acima você poderá tirar suas dúvidas quanto ao Lucro Presumido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:28

Bom dia Benjamin,

Na mesma ordem aposta por você:

1º) - Você terá de elaborar um estudo com vistas a verificar qual o tipo de tributação que lhe será menos onerosa. Na internert existem vários aplicativos que permitem fazer este tipo de "comparação".

Entretanto, via de regra, a tributação pelo Simples Nacional (se permitida) ainda é a mais vantajosa, a menos (é claro) que a expectativa de faturamento seja superior a R$ 2.400.000,00 anuais.

2º) A tributação pelo Lucro Presumido, ocorre com base na presunção de lucro. Eu explico;

Ao invés de tributar sobre o total das receitas como ocorre nas empresas do Simples Nacional, ou sobre o lucro real (diferença positiva entre as receitas e custos e despesas) como ocorre nas empresas do Lucro Real, as do Lucro Presumido são tributadas sobre um percentual de presunção de lucro calculado sobre as receitas.

Assim, se sua empresa é prestadora de serviços e faturou (por exemplo) R$ 10.000,00 a presunção de lucro é de 32% ou seja, seu lucro presumido pelo governo, neste caso, é de R$ 3.200,00 e sobre este lucro é que incidirão o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

A presunção de lucro varia de acordo com o ramo de atividade e ñem sempre é a mesma para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas que exploram atividades comerciais a presunção para o IRPJ é de 8% e para a CSLL é de 12%.

Naturalmente você só pagará os impostos e contribuições quando houver faturamento, não confunda presunção de lucros com previsão de lucros. O governo não pode tributar a empresas com base em previsões.

...

luiz carlos da silva camargo

Luiz Carlos da Silva Camargo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:41

Boa tarde:

Por favor, vê se alguem pode me ajudar:
Tenho dois caminhoes numa Pj, tenho feito a contabilidade pelo Simples Nacional, mas o imposto tem ficado muito caro, haja visto que 50% da receita bruta já fica na estrada em óleo diesel, depois vem pedágio, pneu
etc. Pois bem, minha faixa de receita é de 600.000,00/ano,então pago 12,42% sobre a receita bruta (50.000,00) por mes o que vai resultar em 40% do meu lucro. Será que não é melhor fazer sobre lucro presumido(8%) da receita bruta? Eu pago um salario de 1200,00 para um motorista e eu não dependo dessa empresa, faço um prolabore do salário minimo só para recolher o iss. Alquem pode me dar um exemplo do cálculo a grosso modo?

Agradeço desde já.

Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:03

Os impostos incidem aplicando-se, sobre a receita bruta da
atividade.
As alíquotas básicas para comércio são:
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 1,08%
IRPJ 1,2%

As alíquotas básicas para Serviço são:
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 2,88%
IRPJ 2,4%

Exemplificando, os impostos de uma empresa de comércio com faturamento no 1.Trim/2010 de R$ 30.000,00 (10 mil mensais) seria:
cofins pis
jan/10 10.000,00 300,00 - 65,00 -
fev/10 10.000,00 300,00 - 65,00 -
mar/10 10.000,00 300,00 - 65,00 -

trimestrais = IRPJ R$ 30.000,00 x 8% (mercadorias exceto combustíveis) x 15% = R$ 360,00
Contrbuição Social R$ 30.000,00 x 1,08% = R$ 324,00

Sugiro que dê uma lida na Legislação para entender melhor

Sds da Bahia,
Edicarlos Soares
https://www.edicarlos.com.br

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:05

Boa tarde Luiz

O percentual de presunção que servirá como base de cálculo do IRPJ (a alíquota de 15%) de pessoas jurídicas que explorem atividades decorrentes do transporte de cargas quando tributadas pelo Lucro Presumido é de 8%. Entretanto, assim como no Simples Nacional, o IRPJ não é o únido imposto ou contribuição que incide sobre as receitas, existem ainda o PIS, a COFINS e a CSLL.

Face ao exposto é aconselhável que reúna-se com seu contador e solicite um estudo tributário com vistas a determinar qual o tipo de tributação lhe será mais vantajoso, considerando inclusive a hipótese de tributá-lo na Pessoa Fisica.

Estou certo de que obterá as orientações que procura, se não, torne a entrar em contato.

...

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:43

Benjamim, boa tarde

Complementando a informação do nosso colega Saulo, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre a presunção do Lucro, porem o PIS e COFINS incidirão sobre o valor do total do faturamento, no exemplo citado, terá como base R$ 10.000,00.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:05

Boa tarde a todos! Favor, não questionando as opiniões descritas aqui, peço se possível a base legal para a aplicação das alíquotas e bases de cálculo a empresas sob o Lucro Presumido.

Com base então nas informações aqui, confesso que muito equivocadamente tenho gerado os impostos para um cliente prestador de serviço (representante comercial), pois lanço as respectivas alíquotas de 2,4% e 2,88% (IRPJ e CSLL) sobre a receita bruta, sem fazer a presunção dos 32%.

Favor, confirmem mesmo se estou errado! Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:39

Boa tarde Rafael,

Mesmo sem saber, se você está tributando o IRPJ e a CSLL as alíquotas de 2,4% e 2,88%, está atribuindo 16% e 32% de presunção (respectivamente) sobre a receita bruta de seu cliente para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

As empresas que faturam até R$ 120.000,00 anuais a presunção do Imposto de renda é de 16%, pois possuem percentual favorecido

Acompanhe os cálculos abaixo:

IRPJ = 16% x 15% = 2,4%

CSLL = 32% x 9% = 2,88%

Vale dizer (repito) que ao tributar estas receitas às alíquotas indicadas por você, está usando a presunção mencionada acima, ou seja, você está correto em seus cálculos.

...

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