Boa tarde,
Pode sim.
Conforme mencionado na IN RFB n° 1.717/2017, art. 14, os saldos negativos de IRPJ poderão ser objeto de restituição ou compensação, nas seguintes hipóteses:
I - de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
II - de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e
III - de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Lei nº 9.430/1996 art. 6º, § 1º, II.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.