
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia prezados.
Estou com a seguinte situação e dúvida:
Presto serviço para um e-commerce que também usa as plataformas do marketplace para fazer suas vendas, e tenho observado que quando os pedidos são baixados para o sistema de emissão de NFe dele, já assume um número de nota fiscal, o que em alguns casos, espera-se o pagamento do pedido para se concluir o faturamento de fato, ou seja, o envio da solicitação de autorização da NFe para o SEFAZ, que neste caso é o de SC.
Contudo, outro pedido entra na sequência, já com o pagamento efetivado e imediatamente a NFe é gerada com número de documento superior ao que foi gerado na situação exposta anteriormente.
Mediante o exposto pergunto: Alguém saberia informar se essa prática poderia acarretar em algum problema? Alguém teria o dispositivo legal que trata sobre isso?
Confesso que nunca tinha visto situação semelhante.
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3