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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 16:55

Boa tarde
O cliente em questão realmente consta como optante quando consulta ele no site da receita? Pois a opção pelo Lucro Presumido se dá pelo pagamento da primeira quota de IRPF/CSLL do primeiro trimestre. Então TALVEZ a empresa tenha optado pelo regime inconscientemente. Nesse caso não será possível retornar ao simples, pois a opção é irretratável.
Caso a empresa realmente esteja no regime do simples nacional, é possível requerer a restituição dos valores devidos, mas (salvo engano) não conseguirá utilizar como crédito para pagamento dos impostos o Simples.

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