x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 125

Simples Nacional

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 37 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 16:38

B tarde pessoal, por um lapso do escritorio, tributamos um cliente em 2023 como Lucro Presumido recolhendo todos os impostos devidos, sendo que é optante do simples nacional, pergunto:
1 Ha possibilidade de fazer a compensação dos debitos SN pelo impostos pagos (RPJ?CSLL/PIS)?
2 E as declarações (DCTF/SPED Contribuicoes) tem que serem canceladas? Como?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 16:55

Boa tarde
O cliente em questão realmente consta como optante quando consulta ele no site da receita? Pois a opção pelo Lucro Presumido se dá pelo pagamento da primeira quota de IRPF/CSLL do primeiro trimestre. Então TALVEZ a empresa tenha optado pelo regime inconscientemente. Nesse caso não será possível retornar ao simples, pois a opção é irretratável.
Caso a empresa realmente esteja no regime do simples nacional, é possível requerer a restituição dos valores devidos, mas (salvo engano) não conseguirá utilizar como crédito para pagamento dos impostos o Simples.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.