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Sped contábil 2010

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 12:12

Boa tarde

um colega me disse que viu uma noticia, de que deveria enviar o sped contabil ref. 2010,
não encontrei essa informação, procede? quando deveremos enviar as informações ref. o ano de 2010, visto que o de 2009 já foi prorrogado e pelo visto muitas pessoas estão enfrentando dificuldades.

abraços a todos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:14

Boa tarde Toninho

a IN 1056/10 prorrogou o prazo de entrega da ECD para 30/07/2010. Essa prorrogação se aplica aos fatos contábeis de 01/01/2009 a 31/12/2009 e em relação a 2010 em situações especiais de cisão, fusão, incorporação ou extinção.

Veja explicação no Faq perguntas e respostas na página da RFB no item sped:

Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, o prazo foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm:



§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010)

Estes prazos só se aplicam às pessoas obrigadas na forma do art. 3º.
O §3º não trata de obrigatoriedade, traz, apenas, uma exceção aos prazos de apresentação para os casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação que ocorram no período.

É importante não confundir a OBRIGATORIEDADE (art. 3º) com o prazo de apresentação.

PERÍODO DA ESCRITURAÇÃO PRAZO DE ENTREGA
SITUAÇÃO NORMAL:
01.01.2008 A 31.12.2008 30.06.2009
01.01.2009 A 31.12.2009 30.07.2010
01.01.2010 A 31.12.2010 30.06.2011

SITUAÇÃO ESPECIAL (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorrida entre:
01.01.2008 e 31.12.2008 30.06.2009
01.01.2009 e 31.12.2009 30.07.2010
01.01.2010 e 30.06.2010 30.07.2010
01.07.2010 e ................ Último dia útil do mês seguinte ao do evento


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:20

Complementando a mensagem de Enides.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10562010.htm
Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010

DOU de 15.7.2010
Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...........................................................................

§ 1º.................................................................................

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º .................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Att.

Edicarlos Soares
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Salvador-Bahia
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