Ana
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal, estou tentando buscar uma resposta sobre a mudança que a RFB fez no acesso ao gov.br a partir 01/11/2023. Entendi que a pessoa física autônoma, poderia fazer uma procuração para os contadores, liberando a emissão do Carne Leão. Inclusive na lista de serviços ao fazer a Procuração aparece o Carnê Leão Web e IRPF, mas na realidade o acesso não é permitido por procuração. Fiz de 4 autônomos aqui, selecionando todos os serviços disponíveis para acesso na aba Cadastrar Procuração (incluindo Carne Leao Web) mas quando acesso pelo meu login, não habilita o Carne leão. Alguém sabe a respeito disso? Se ainda está em fase de teste? Ou se mesmo aparecendo o serviço na lista, este não pode ser via procuração? Obrigada.