Boa tarde colegas.
Aproveitei esta conversa pois o assunto é o mesmo mas com alguns detalhes estranhos.
Aconteceu com mais de um cliente.
A empresa, optante do simples nacional, até na terça-feira (23/01/2024) estava emitindo NFe normalmente, ocorreu que ao emitir uma NFe na quarta-feira, o SEFAZ rejeitou por divergência no regime tributário, ao consultar a situação da empresa no eCAC, ví que a mesma está excluída do Simples Nacional com data de 31/12/2023, porém nem termo de exclusão consta na caixa postal, aliás a empresa está com a situação fiscal em ordem, sai CND. o motivo da exclusão foi: Excluída por Opção do Contribuinte, como assim?
Outra empresa foi nesta mesma semana, exluída do Simples Nacional com data de 31/01/2021 e outra com data de 31/01/2023, nesta eu solicitei o reenquadramento e deu deferido com data de 01/01/2024, mas agora está cobrando DCTF de janeiro a novembro/23.
Aconteceu algo parecido com vocês?