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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reembolso Multa rescisória FGTS

Contábil - LSCONTT

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Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 11:21

 
Bom dia! Gostaria de uma orientação. Uma funcionária havia sido demitida, porem descobriu que está gravida e foi admitida novamente pela a
empresa. A empresa já havia pago a multa de rescisão do FGTS, porem como a funcionária foi readmitida, não teria a possibilidade de solicitar um reembolso
do valor pago referente a multa? Ou então abater o valor pago nas próximas guias de FGTS? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 14:19

Boa Tarde,

Abater da guia de FGTS vai acusar para o governo o recolhimento a menor, o que vc pode fazer é descontar do salário da readmitida o limite de 30% do salário.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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