
Diego Formigari
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoPessoal,
O § 1º, art. 5º da IN RFB 2.168/2023 disciplina que o requerimento da autorregularização deve ser feito por meio do serviço Requerimentos Web do e-Processo no e-CAC. Não importa a "Área de Concentração de Serviço" que escolha, não aparece nenhuma opção chamada Requerimentos Web. Acredito que essa é uma das dificuldades que estamos enfrentando nesse começo de ano.
Pois bem.
Acessei o "Chat RFB" para tomar esclarecimentos. Como os meus casos são de IRPF, escolhi a opção "Regularização de Impostos" e "Regularizar Débitos de Imposto de Renda (IRPF)". Na página que antecede o atendimento (aquela que informa o horário de atendimento), tem um aviso com os seguintes termos em destaque:
Atenção: o sistema Requerimentos Web, pelo qual a autorregularização incentivada que trata a IN RFB nº 2.1682023 deve ser solicitada, está inoperante. Previsão de liberação em 05/01/2024.
Então, temos que aguardar um pouco, turma.
Formigari Contabilidade
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