FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Exportação de Produtos - incidência de impostos
Ana Lidia F de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 15:15
Boa tarde!
Um cliente tem como atividade a fabricação de embarcações de pequeno porte, tributação Lucro Presumido, e fez uma venda de produto (CFOP 7101) em 12/2023, em NFe o valor total é 176.000,00 (156.000,00 o valor do produto + 19.000,00 de frete + 1.000,00 de seguro); minhas dúvidas são:
1) PIS e COFINS de fato é isento?
2) Quanto ao trimestre (IRPJ E CSLL), esta receita no caso entra nos cálculos do trimestre? Se sim, qual valor considerar (total ou só o do produto)?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 15:25
Boa Tarde
1) PIS e COFINS de fato é isento? Sim
2) Quanto ao trimestre (IRPJ E CSLL) , esta receita no caso entra nos cálculos do trimestre? Se sim, qual valor considerar (total ou só o do produto)? O valor total da nota.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Henz
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 16:44
NAO INCIDENCIA COFINS - Art 6o, Inciso I da Lei 10.833/03.**
NAO INCIDENCIA PIS - Art 5o, Inciso I da Lei 10.637/02. **