Eu tabém gostaria de saber, pois estou com a mesma dúvida. Tenho um cliente que foi para o exterior de forma permanente no ano passado. Ele passou a receber, no mês passado, alugueis de um imóvel que é do pai dele (está no nome do pai, mas meu cliente, o filho, é quem irá receber os aluguéis). Ele não designou procurador. Não deixou procuração pública para ninguém. Pelo que juntei de informação, ele seria obrigado a deixar uma procuração pública para algum brasileiro receber e pagar o imposto em nome dele? Isso é obrigatório, visto que ele mesmo poderia cuidar disso?
Juntando todos os pontos que estudei até aquii, incluindo os comentários deste tópico, seguindo essa linha de raciocínio de que (1º) a pessoa (meu cliente) não é mais residente, portanto, não é contribuinte de imposto de renda mais, nem obrigado a declarar e; (2º) é obrigatório indicar procurador, até pelo primeiro ponto; levando estes dois pontos em consideração, o procurador é quem deveria informar os rendimentos na declaração e recolher o imposto? Esta seria a forma correta e/ou obrigatória?
**ATUALIZANDO**
Encontrei no perguntão do IR, ou seja, fonte oficial.
Pergunta 204, ao final, no quadro de atenção tem o seguinte detalhe: "No caso de rendimentos de aluguéis de imóveis recebidos por residentes ou domiciliados no exterior, compete ao procurador a retenção do imposto mediante aplicação da alíquota de 15%."
Essa aqui, então, mata a charada:
ALUGUÉIS RECEBIDOS POR NÃO RESIDENTE 205 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no País?
Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação de renda entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não os havendo, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento do imposto por meio de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informará o beneficiário dos respectivos rendimentos. (Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 100, parágrafo único, alínea ‘a’; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 744, 763 e 781, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 42 e 44; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 33) Consulte a pergunta 196, 210, 430 a 433