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Pis e Cofins sobre Adubos Mercado Nacional

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 21 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 08:59

Bom dia, meu caro!

Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso I:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
ADEMAILTON P. S. TELES

Ademailton P. S. Teles

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 09:18

Bom dia Allison, muito obrigado pelo esclarecimento...
Eu até tinha visto essa legislação, mais não me senti seguro por ser de 2004. Mais agradeço pela confirmação! 
Muito grato a vc e a toda comunidade do portal contábeis.!!!

APST(DEMA)
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 21 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 10:23

Se não tiver revogação expressa qualquer norma pós proclamação da republica é valida, independente de data. E claro se não tiver conflito de texto com outra norma hierarquicamente superior.

A exemplo da CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943) que é o mesmo texto base desde sua publicação em 1943, com alterações obviamente, mas ainda em vigor.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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