Michele Dumke
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa tarde!
Estou com as seguintes dúvidas a respeito do programa de autorregularização incentivada de tributos ( Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.168 de 28 de dezembro de 2023):
1. Débitos em discussão no CARF, podem ser incluídos?
2. Como procedo para confessar tais débitos? Devo desistir dos processos antes, confessar os débitos e então aderir ao programa? Ou a adesão já serve de confissão? Pois na normativa é mencionado que deve ser confessado mediante declaração/retificação.
Grata se alguém conseguir ajudar!!