
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa noite,
Estou com uma dúvida sobre as operações de uma empresa de exportação de minérios de cobre. Essa empresa NÃO possui habilitação no SISCOMEX e ela emite nota fiscal 6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação, e conforme o CONVÊNIOICMS 83/06 e o art. 404 do RICMS/Ba deverá emitir a NF-e em seu nome próprio, porém o que está ocorrendo é que está sendo emitido a nota fiscal informando outro destinatário, ou seja, em nome de outra empresa (CNPJ) que possui atividades tais como armazém, depósito, comércio, transporte, etc., sendo que esse destinatário possui habilitação no SISCOMEX. A empresa também está emitindo notas fiscais com CFOP 7.102 cujo destinatário é uma empresa no exterior.
Sendo assim gostaria de saber se as operações estão corretas? Em qual momento vai incidir o IRPJ e CSLL? A remessa para formação de lote de exportação é caracterizada a receita da empresa para fins do IRPJ e CSLL? A empresa teve algumas emissões de NF-e com CFOP 6.502, esse CFOP caracteriza receita para fins de IRPJ e CSLL? Gostaria também se alguém puder sobre como deve ser as operações de uma empresa exportadora no que diz respeito a emissão de nota fiscal por exemplo CFOP, CST, etc.
Desde já agradeço.