Teoricamente, se você apura trimestral, o saldo não pode ser utilizado para o próximo mês, deverá ser realizado o Per/Dcomp. É possível utilizar apenas quando a apuração é anual, efetuando levantamento de balancetes mensais.
Desculpe colega, mas que resposta sibilina!
Quando uma empresa opta pelo lucro trimestral (
lucro real) ou está no
lucro presumido onde a apuração é obrigatoriamente trimestral, o saldo credor do
IRPJ de um trimestre pode por perdcomp ser utilizado para pagamentos de tributos ou contribuições federais já no mês seguinte. A exceção é do trimestre encerrado em 31.12 quando será necessário entregar a ECF.
IN 2055/21Art. 27. Os saldos negativos do IRPJ e da
CSLL poderão ser objeto de restituição no caso de:
I - apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
II - apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e
III - apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Art. 28. O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB s
omente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.