
Fllávia Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePessoal, bom dia!
Faço a contabilidade da empresa do meu irmão, que é do Simples e não tem funcionários, somente o pró-labore.
Estou na dúvida quanto a obrigatoriedade de envio da Reinf referente à distribuição de lucros. Neste caso, é obrigatório enviar? A empresa não possui nenhum tipo de retenção, a não ser o IR sobre o pro-labore, que já envio no e-Social.
Caso seja obrigatório, me vem outra dúvida. Meu irmão faz as retiradas durante o ano, que lanço como antecipação de dividendos, mas a distribuição mesmo, faço anualmente no fechamento do balanço. Na Reinf, devo informar somente na competência de dezembro a distribuição? Ou deveria ter informado os valores de adiantamento na competência de fechamento de cada trimestre?
Agradeço se puderem me ajudar, estou fora da área há alguns anos, faço somente essa empresa do meu irmão.
Muito obrigada!