Rodilson
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Programador Boa noite a todos.
A empresa de prestação de serviços de TI enquadrada no Simples Nacional, pelo contrato social da empresa está previsto a distribuição de lucros anual com apuração em 31/12, a empresa não realiza contabilidade e a apuração é realizada por presunção (32%).
Durante todos os exercícios foi realizado somente o pagamento de pró-labore aos sócios, com relação a distribuição de lucros tenho as situações abaixo:
1.1) No exercício 2023, a empresa apurou lucro a distribuir, mas não realizou o pagamento até a presente data (final de Janeiro 2024) e surgiu uma duvida quanto a data de pagamento aos sócios; se seria correto efetuar o pagamento agora em 2024 ou se deveria ter sido pago em Dezembro/2023?
1.2) Como proceder nas declarações, por exemplo a DEFIS 2023, devemos informar no campo "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa" o valor a ser pago e na declaração IRPF de 2023 dos sócios a ser entregue este ano, os sócios devem declarar, pois de acordo com as ultimas orientações da Receita Federal no Efd-Reinf deve ser informado no período do pagamento que seria 2024?
2.1) No exercício de 2022 a empresa também obteve lucros e os sócios resolveram manter o valor na empresa para investimentos. Ocorre que ao fechar o exercício de 2023, observou-se que não foi gasto todo o valor e gostariam de efetuar a retirada do saldo destes valores.
Na DEFIS 2023 ano base 2022, foi declarado somente os pró-labore e em "Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa" zerado.
É possível efetuar a retirada deste saldo em 2024, como proceder com relação as declarações Efd-Reinf/Dirf, DEFIS e IRPF dos sócios?