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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carne Leão em atraso

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 4, Economista
há 17 semanas Quinta-Feira | 15 fevereiro 2024 | 17:04

Olá, vi alguns posts anteriores sobre o tópico, mas como não há consenso resolvi perguntar sobre meu caso especificamente. 

Moro no Europa, e recebo salário aqui (carteira assinada - pagando 33% de imposto de renda) . O país tem acordo de dupla tributação com o Brasil, e prefiro manter minha dupla residência fiscal. 

Dado isto, muitos me recomendaram a declarar os salários aqui recebidos no IRPF brasileiro para me manter regularizado, ainda que eu não transfira esse dinheiro para o Brasil. Eu então lançaria no carnê leão: salário, imposto pago (para abatimento de crédito de imposto), e o INSS que pretendo continuar pagando como facultativo.

Porém só fui me instruir sobre tudo isso neste ano, e já trabalho com carteira (pagando impostos) desde Maio/23. Por isso, gostaria de saber: seria recomendado pagar os carnês leão mesmo atrasados ? ou lançar tudo no IRPF ?  
Sei que podem haver multas, mas não sei o quão altas poderiam ser, considerando que meu carnê leão teoricamente não tem impostos a pagar (33% aqui vs 27,5% BR).

Neste caso, aumentam as chances de que eu caia na malha fina ?
Pergunto, pois sei que neste caso eu poderia ser intimado a apresentar provas como holerites com tradução juramentada, precisaria de uma pessoa para me representar com procuração enfim....

Agradeço muito desde já. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 17 semanas Sábado | 17 fevereiro 2024 | 17:42

Se quer fazer da maneira correta, calcule e lance desde maio de 2023. 
O carnê-leão preenchido em atraso, porém sem imposto a recolher, não gera multa, mas deixar de fazê-lo, quando obrigado, sim.

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