x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 16

acessos 2.430

Parcelamento 11.941/09 e IN 1049

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:16


Bom dia

O responsavel anterior da empresa não enviou a DCTF referente a 2008, a empresa aderiu ao parcelamento 11.941/09 e optou pela totalidade da inclusão dos débitos, li esta instrução 1.049 da RFB e gostaria de tirar uma dúvida com vocês, a empresa ainda pode até amanhã enviar a DCTF de 2008 , para poder incluir estes débitos ainda não declarados no Parcelamento? Alguem tem situação semelhante, pois me passaram este presente de grego ontem e estou com dúvidas se existe alguma restrição.

Abraços.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 11:57

Boa Tarde a todos,

Por favor, gostaria de saber mais informações sobre esse parcelamento, se pode ser feito por todas as empresas? Se a empresa tem que possuir débitos ou se ela estiver em dia, pode fazer o parcelamento de PIS/Cofins/CSLL/IRPJ sobre faturamento, etc.

Se alguém puder me ajudar, fico agradecida.

Obrigada
Lucilene

Lucilene R. Pereira
Eduardo Barbosa Moreira

Eduardo Barbosa Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Sanitárista
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:27

Boa Tarde caro Saulo
Sou pessoa física e minhas restituições dos anos 2009/2010 ficaram retidas por causa de débitos que eu tinha em 2006. Aderi o parcelamento da lei 11941/2009 e estou pagando as parcelas afins. Te pergunto, depois de consolidado os débitos e o respectivo pagamento das parcelas acordadas a Receita Liberará as minhas restituições?
obs: No extrato do IRPF aparece a mensagem "existem possíveis débitos pendentes com a receita".

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 16:38

Boa tarde Eduardo,

Situação interessante.

Via de regra e sem que haja a anuência da Pessoa Física a Receita Federal diminui dos valores à retituir, os débitos existentes. Isto porque esta atitude já está prevista em lei.

Nestes casos, se depois de descontados os débitos ainda restarem valores à restituir, a Receita Federal o fará entre os últimos lotes do ano, pois espera que o contribuinte quite o débito ao invés de compensá-lo com o crédito (restituição) que tem.

Se você solicitou o parcelamento dos débitos, tecnicamente não deveriam mais ser diminuidos dos créditos, pois já estão garantidos pelo parcelamento que você inclusive já deve estar pagando (R$ 50,00 mensais).

Nestes termos a Receita Federal deveria restituir os valores devidos e não mais considerar a existência de débitos ainda pendentes. Entretanto, ainda não houve a consolidação, daí a demora no cruzamento destes dados.

Face ao exposto, a alternativa que lhe resta é dirigir-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a solicitar a desvinculação do débito (já parcelado) dos valores a serem restituidos.

...

Lucas Vinícius Correa da Silva

Lucas Vinícius Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 12:19

Bom dia pessoal!

Eu tenho uma série de dúvidas algo comum para um estagiário não acham? rsrs
Bem, trabalho num escritório de advocacia mais especificamente na área tributária e temos um cliente que pediu a adesão das dívidas dele no REFIS, na famosa pergunta do termo optamos pelo não e temos até o dia 16 de agosto para enviar anexado quais débitos que não queremos que faça parte disto.
Nos anexos 1 e 3 no preenchimento temos débitos que não possuem numero de processo e nem per/dcomp como procedemos então para tal preenchimento? No campo dos valores colocamos o valor histórico ou o valor atualizado?
Se puderem me ajudar eu agradeço muito!!

abraços

Lucas Vinícius Correa da Silva

Lucas Vinícius Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:45

Bom dia pessoal!

Eu tenho uma série de dúvidas algo comum para um estagiário não acham? rsrs
Bem, trabalho num escritório de advocacia mais especificamente na área tributária e temos um cliente que pediu a adesão das dívidas dele no REFIS, na famosa pergunta do termo optamos pelo não e temos até o dia 16 de agosto para enviar anexado quais débitos que não queremos que faça parte disto.
Nos anexos 1 e 3 no preenchimento temos débitos que não possuem numero de processo e nem per/dcomp como procedemos então para tal preenchimento? No campo dos valores colocamos o valor histórico ou o valor atualizado?
Se puderem me ajudar eu agradeço muito!!
abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:49

Boa tarde Lucas,

Já não há como incluir débitos no chamado Refis IV ou Refis da Crise.

Isto porque o prazo para tanto expirou no dia 30 de Novembro de 2009. O que está acontecendo agora, cujo prazo vai até 16 do corrente mês e ano, é a reafirmação dos débitos incluídos na época que devam permanecer. Eu explico;

A Receita Federal concedeu prazo de 01/06/2010 a 30/07/2010 para aqueles que aderiram ao Refis IV (em 2009) reafirmassem a permanência no Refis IV dos débitos incluídos naquela data. Para tanto deveriam habilitar a resposta "SIM" na Declaração de Inclusão de Débitos editada pela Receita.

Aqueles que já não desejavem manter todos os débitos inclusos deveriam ter habilitado a resposta "NÃO" e têm até o dia 16 do corrente para entregar os formulários (anexos) elencando apenas os débitos que permanecem motivo de pedido de parcelamento.

Hoje o unico parcelamento possivel é o Parcelamento Ordinário .

...

Lucas Vinícius Correa da Silva

Lucas Vinícius Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:01

Sim, mas a minha dúvida é sobre o preenchimento dos anexos I e III pois nosso cliente possui débitos que não possuem numeração de per/dcomp e nem de processo como faço para preencher o fotmulário? No campo dos valores colocamos o valor histórico ou o valor atualizado?

Lucas Vinícius Correa da Silva

Lucas Vinícius Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:17

Sim, mas a minha dúvida é sobre o preenchimento dos anexos I e III pois nosso cliente possui débitos que não possuem numeração de per/dcomp e nem de processo como faço para preencher o fotmulário? No campo dos valores colocamos o valor histórico ou o valor atualizado?

Lucas Vinícius Correa da Silva

Lucas Vinícius Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:52

Boa Tarde aqui estou eu de novo!

Tenho mais uma indagação: Nosso cliente tem alguns débitos que sabem que são devidos referente a per/dcomp porém eles ainda não foram notificados (Despacho Decisório), eles podem informar esses débitos no anexo? e na coluna do processo administrativo podem informar o nº da per/dcomp?

Grato
Lucas

Nica

Nica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:23

Olá pessoal,

Minha dúvida é:

O contador fez a opção para parcelamento total, mas logo fui informada de que só é possivel o parcelamento de até 2008,

as dividas mas importantes são as de 2009 e 2010. Como fica isso?

Por favor me ajude se puderem!!!

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:48

Boa tarde Nilva,

Certamente a Receita Federal não irá incluir no parcelamento em questão os débitos com vencimentos posteriores a 30/Novembro/2008.

Entretanto a empresa corre o risco de ter o referido parcelamento cancelado por estar fora do procedimento permitido pela Lei 11941/2009, resta-lhe apenas aguardar para saber da decisão acerca do assunto, tomada pela Receita Federal.

...

Lucas Vinícius Correa da Silva

Lucas Vinícius Correa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 10:17

Boa Tarde aqui estou eu de novo!

Tenho a mesma indagação: Nosso cliente tem alguns débitos que sabem que são devidos referente a per/dcomp porém eles ainda não foram notificados (Despacho Decisório), eles podem informar esses débitos no anexo? e na coluna do processo administrativo podem informar o nº da per/dcomp?

Grato
Lucas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: