x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 308

LUCAS MORAIS MARTINS

Lucas Morais Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 6 março 2024 | 12:51

Estava lendo sobre o assunto de saída fiscal e não percebi se me encaixo nele ou não. Moro em Portugal a mais de um ano e trabalho aqui com contrato de trabalho ( aqui não tem CTPS ), porém trabalho como autônomo como de auxiliar de contabilidade em um escritório familiar no Brasil e recebo valores em real direto em uma conta bancária do Brasil de um banco digital, também tenho investimentos no Brasil. Gostaria de saber se ainda sim teria que fazer a saída fiscal, mesmo recebendo valores em R$ e tendo investimentos no Brasil.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 6 março 2024 | 14:33

Lucas,
Se você saiu do país em caráter permanente ou saiu em caráter provisório e nesse último caso permaneceu fora por 12 meses consecutivos, é obrigado a fazer a comunicação de saída definitiva, assim como a declaração de saída definitiva.
Com relação aos rendimentos e investimentos no Brasil, terão os tratamentos para não-residentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade