Gabriel
Iniciante DIVISÃO 4 , EconomistaOlá a todos,
O Acordo sobre Dupla Tributação entre Hungria e Brasil menciona:
"Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda; "Impostos visados (...)
b) no caso da República Popular da Hungria:
i) os impostos sobre a renda;
(...)
iv) a contribuição para o desenvolvimento comunal da população cobrada com base nos impostos sobre a renda;
v) a contribuição da cidade e da comunidade;
(...)
Trabalho na Hungria e meu holerite tem 2 deduções (cobradas portanto sobre minha renda). Em tradução literal:
- "tax advance" (equivalente ao IRPF brasileiro retido na fonte - fixo em 15%) e,
- "social security contribution" (contribuição a seguridade social de 18,5%)
Ao lançar no carnê leão os impostos pagos no exterior (e visados pelo Acordo) devo considerar apenas o tax advance de 15% ? Ou toda a contribuição de 33,5% ? (Considerando os pontos iv e v)
Agradeço muito desde já !