Marcos Aurélio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa noite colegas. Procurei no fórum e não encontrei dúvidas semelhantes as minhas já respondida (Caso encontrem, me informem, por favor).
"Em minha cidade, é comum os dentistas terem seus consultórios e optarem pela abertura de um CNPJ. Nisto, é comum os contadores informarem na PGDAS-D o faturamento mensal e a cada ano na declaração do IRPF, informarem novamente os clientes PF nas declarações destes dentistas, o recebimento dos valores dos procedimentos. Ou seja, o valor recebido pelos dos clientes é informado no Simples Nacional e no IRPF do dentista/empresário.
Ex: João fez um procedimento e pagou no mês de DezX1, que foi tributado no Simples. Em AbrX2 foi informado o mesmo pagamento de João no IRPF do dentista e dono da clínica."
Minhas dúvidas são as seguintes:
1. Há uma bi tributação de receitas? No CNPJ pelo Simples Nacional e no IRPF pelo CPF.
2. Estes valores deveriam ser informados na DMED da empresa?
3. No IRPF dos clientes da clínica, seria informado o CNPJ da clínica?
Desde já, agradeço a atenção dos senhores!