Forenses:
"ou é somente informativo isso." - como disse o TED JUSTO.
Somente informativo.
Apareceu esta informação em um comprovante do FRGPS (nome "pomposo" do INSS).
PESQUISA EFETUADA:
A regra matriz de cálculo foi modificada pela MP 1.171/2023 ao inserir o§2º, no art. 4º da Lei 9250/1995, e indicar o uso do desconto simplificado mensal de forma alternativa, caso seja mais benéfico ao contribuinte. Desta forma, a metodologia padrão passou a ser de avaliar se o cálculo simplificado vai gerar redução de imposto a descontar do contribuinte, seja ele empregado ou não. Se sim, então adota-se este cálculo em lugar do cálculo por deduções legais, que era o único método utilizado até hoje. Portanto, ao realizar o cálculo a análise deve ser objetiva:·
Se as deduções legais forem maiores que R$ 528,00, desconta estas para encontrar a base de cálculo.· Se as deduções legais forem menores que R$ 528,00, deduz o desconto simplificado para encontrar a base de cálculo. Lembrando que, na época da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a declaração fará o recálculo com base nas deduções informadas, e o contribuinte fará novamente a opção pelo cálculo pelos método simplificado ou completo
Em sendo assim, o cálculo da completa não pode ser impactado pelo desconto simplificado mensal realizado
Para 2024, a Receita Federal aprovou um desconto simplificado de R$ 564,80 que pode ser solicitado pelo contribuinte em substituição à declaração de suas despesas dedutíveis mensais.
RESUMO: se posso complicar, porque vou facilitar a vida de forenses