Camila Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal!
É meu segundo ano fazendo o IRPF, então ainda estou aprendendo. Tenho 2 situações em dúvida:
1º - Ano passado mudei de casa, e recebi de volta o valor do depósito caução, porém como saí no meio do mês eu e a proprietária acordamos de descontar os dias “restantes” do aluguel na caução. Ano passado declarei a caução na ficha Bens e Direitos com o código 99 – Outros bens e direito.
Ex.: tinha R$2.000 para receber da caução (2 alugueis), mas como saí no dia 15, recebi apenas R$1.500, ou seja, R$500 foram usados para abater os 15 dias de aluguel restantes.
Como devo declarar essa devolução?
2º - Com a minha mudança, acabei vendendo vários móveis usados da casa, preciso declarar o valor dessas vendas? Foram valores baixos, creio que o total de tudo junto não chega nem a R$3.000.
Agradeço a ajuda desde já.
Camila Souza.