x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 4.859

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 21 março 2024 | 14:27

Oi, boa tarde!!

Pessoal preciso de uma ajuda quanto ao pagamento de aluguel.
Eu sou uma PJ, que aluguei um imovel de uma PF (pago aluguel para PF). Sei que nesses casos devemos recolher o IR caso devido.
Só que a minha situação é o seguinte:
Foi acordado o pagamento de aluguel no valor de 1.500,00 + o condominio e iptu que sai em torno de 1.500,00 também! Ao total eu faço uma transferencia de 3 mil para o locador.
Nesse caso, devo recolher IRRF sobre o aluguel? Visto que de fato o aluguel tem o valor de 1500, e as demais taxas de 1500 o locador pode deduzir no ir dele?
Porque assim, eu pago 3k para a imobiliaria, que desconta a taxa e faz o repasse. E a imobiliaria lançou na dimob os 1500... Esta certo? Eu devo declarar na minha dirf os 1500 apenas? E no caso, não efetuar a retenção?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 22 março 2024 | 16:06

Como postado pela Renata, 

Nos rendimentos dos aluguéis de imóveis, não integram a base de cálculo para incidência do imposto de renda
:O valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem;
O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
As despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
e As despesas de condomínio

Aplicando a tabela do IR, para 1.500,00  não existe retenção.

Leandro de Oliveira Paiva

Leandro de Oliveira Paiva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 22 março 2024 | 16:41

Amigos boa tarde!!

Preciso de uma ajuda em relação ao IR retido sobre o aluguel. Foi gerado errado a guia para pagamento do IR nas competencias de 01 e 02/2024, foi pago o DARF no codigo 3208 no CPF do locador, e só depois que verifiquei que esse valor que foi informado na efd-reinf foi somado junto aos valores de INSS na DARF da DCTFweb.
Queria uma ajuda no sentido de como proceder para que eu possa compensar na DARF da DCTFweb o valor pago em darf separada no CPF do locador PF, pois no ecac fica constando uma declaração com o valor do INSS informado no esocial e em aberto uma declaração como retificadora com o valor informado na efd-reinf do IR somado com o INSS do esocial.

Mary Hellen

Mary Hellen

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 11:47

Bom dia, pessoal! Tudo bem?
Preciso de uma ajuda.
Comecei a prestar serviços para uma igreja. Ela alugou um imóvel para outra PJ. Tanto o imóvel quanto o contrato de locação estão em nome da Igreja (CNPJ) e o pagamento do aluguel é feito para conta PJ. 
O locatário (PJ) tem efetuado os pagamentos dos alugueis com desconto, dizendo que esses descontos são referentes a imposto de renda.
Duas perguntas:
1- Até onde sei, locação de imóvel entre pessoas jurídicas não tem retenção de IRRF. Estou certa? 
2- A locadora, sendo igreja - templo religioso, não precisa fazer o recolhimento do IR porque é isenta. Correto?

Agradeço desde já.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 44 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 15:44

Pessoal, um cliente PJ vai pagar aluguel ao sócio PF, terei que gerar um darf para pagamento do IRRF, como funciona?
Os dados no darf será da empresa né, tem que gerar reinf?DCTF WEB?
Não tenho nenhum documento em mãos(recibo contrato nada, posso fazer só considerando as informações que me passaram?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:41

Bom dia,
Seria correto ter um contrato de locação para esta situação e verificar todas as informações e valores para lhe ajudar.
Quando 1 pessoa jurídica efetua pagamento de aluguel para a pessoa física, deverá reter IR conforme tabela progressiva.
O valor retido, deverá ser informado pela empresa na EFD-Reinf no período de pagamento. Após o encerramento da EFD- Reinf, irá gerar automaticamente a DCTFWEB. Após o encerramento da DCFTWEB será possível emitir o Darf para recolhimento.
Att.

MAGNA VENTURA

Magna Ventura

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 13:25

Boa tarde
Preciso de ajuda a respeito deste assunto de Retenção Aluguel PJ / PF. O imóvel pertence a duas irmãs e o contrato foi redigiddo em nome das duas no valor de 10.000,00. Pergunto: no caso o imposto é calculado sobre o valor total ou por cpf de cada propreitária? A empresa retem e paga um só darf?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 13:59

Boa tarde!

Quando há mais de um proprietário considera-se sempre individualmente, considerando o montante que compete a cada um.
Exceto quando o imóvel for bem comum entre os 2 proprietários que são casados e estão em regime de comunhão de bens, neste caso pode, opcionalmente, fazer em nome do único sócio que efetue a declaração em conjunto de IRPF do casal. E, caso não façam em conjunto, segregar-se-á a receita obrigatoriamente 50% para cada que registrarão individualmente em suas respectivas declarações.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 22 julho 2024 | 15:13

Magna,
Deve se fazer os valores separados, cada um com a sua retenção pois esta informação será utilizada para quando elas efetuarem a declaração de IR da pessoa física.
Att.

Dario José de Souza

Dario José de Souza

Iniciante DIVISÃO 4
há 21 semanas Terça-Feira | 3 dezembro 2024 | 16:00

Pessoal, tenho um cliente PF que recebe mensalmente R$12.000 de aluguel de outras PFs, o IPTU, no valor de R$8.000,00 foi pago pelo proprietário do imóvel à vista no começo do ano, posso deduzir mensalmente do cálculo do IR 1/12 avos do IPTU pago no início do ano? ou esse IPTU deveria ser deduzido em um única parcela no mês que foi recolhido?
Obrigado!
Dario

Dario José de Souza

Dario José de Souza

Iniciante DIVISÃO 4
há 21 semanas Terça-Feira | 3 dezembro 2024 | 16:49

Olá Alberto, boa tarde

Não pode deduzir do cálculo do IR à pagar no Carne Leão, o IPTU pago pelo proprietário do imóvel?

Obrigado
Dario

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: