Bom dia a todos !
Ontem tentei novamente contato com o chat da receita federal, não sendo suficiente a informação passada anteriormente por outro atendente, fiz nova tentativa e a resposta passada foi a mesma que a colega citou nas postagens, portanto colocarei aqui para reforçar e o que iremos fazer:
O código a ser declarado na DCTF pgd da pessoa jurídica incorporadora, para o Regime Especial de Tributação - RET (art. 4º da Lei nº 10.931/2004 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm ), será único por empreendimento/estabelecimento e dependerá do tipo de incorporação, conforme as 3 situações descritas abaixo:
a) incorporações em geral: código 4095, alíquota de 4%;
b) incorporações dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ou Casa Verde e Amarela (PCVA):
- para empreendimentos iniciados entre 31/03/09 e 31/12/18: código 1068: alíquota de 1%;
- para empreendimentos iniciados a partir de 2020: código 1068: alíquota de 4%
c) incorporações dentro do Programa Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela para famílias da faixa de renda Urbano 1 (até R$ 2.640,00): código 1068 - alíquota de 1%
Ou seja, para as incorporações dentro do Programa Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela, o código de recolhimento será sempre o 1068 (variando as alíquotas entre 1 % e 4%), enquanto para incorporações em geral o código será 4095 (com alíquota única de 4%).
Como tivemos o primeiro recolhimento com base na IN 2179/2024, iremos retificar o darf do mês 09/2024 no código 4095 (4%) para 1068, conforme orientação, assim conseguiremos lançar na DCTF PGD.
Espero ter contribuido para as duvidas !