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DCTF x RET - IN 2179/2024

CLAUDIO HENRIQUE JUNGBLUT

Claudio Henrique Jungblut

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 37 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 17:47

Boa tarde.
A nova versão da DCTF não contempla as adequações necessárias para a entrega dos recolhimentos RET 1068 e RET 4095 no mesmo CNPJ de incorporação. Visto que dia 05/03/2024 a IN 2179 regulamentou a tributação distinta dentro do mesmo CNPJ de incorporação. Encontraram a mesma dificuldade? 


João Carlos de Freitas Guerra

João Carlos de Freitas Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 29 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 11:13

Boa tarde Claúdio,

Sim, estou com a mesma dificuldade visto que o mesmo empreendimento obteve recebimentos distintos para a IN 2.179 no mesmo mês.
Não está claro se, há a necessidade de utilizar dois códigos distintos (ou se um código é suprimido pelo outro) assim como, se utilizar 2 códigos (1068-01 e 4095-01) como declarar ambos, se na DCTF expõe: Não é possível declarar o código 1068-01 e 4095-01 para o mesmo empreendimento/CNPJ.

Você conseguiu alguma resolução?

CLAUDIO HENRIQUE JUNGBLUT

Claudio Henrique Jungblut

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 29 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 14:57

João, boa tarde!
Até o momento não encontrei uma solução para o caso. Tenho vários colegas com a mesma dúvida.
Entramos com um pedido junto a RFB para buscar esclarecimentos. Foi encaminhado para equipe de soluções de declarações, pediram 15 dias úteis para um retorno.  
Já se passaram 20 dias e ainda nada. 

Hellen Kewre Evangelista Da Silva

Hellen Kewre Evangelista da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 11:20

Pessoal, ao entrar em contato com o chat da receita eles me deram a seguinte informação: 
O código a ser declarado na DCTF pgd da pessoa jurídica incorporadora, para o Regime Especial de Tributação - RET (art. 4º da Lei nº 10.931/2004 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm ), será único por empreendimento/estabelecimento e dependerá do tipo de incorporação, conforme as 3 situações descritas abaixo: 
a) incorporações em geral: código 4095, alíquota de 4%;  
b) incorporações dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ou Casa Verde e Amarela (PCVA): 
- para empreendimentos iniciados entre 31/03/09 e 31/12/18: código 1068: alíquota de 1%; 
- para empreendimentos iniciados a partir de 2020: código 1068: alíquota de 4% 
c) incorporações dentro do Programa Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela para famílias da faixa de renda Urbano 1 (até R$ 2.640,00): código 1068 - alíquota de 1%     
Ou seja, para as incorporações dentro do Programa Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela, o código de recolhimento será sempre o 1068 (variando as alíquotas entre 1 % e 4%), enquanto para incorporações em geral o código será 4095 (com alíquota única de 4%). 

Pesquisando afundo a informação, na IN RFB 2199 de 28 de junho de 2024 no Art.º 29 fala sobre quem tem a opção pelo RET e tem empreendimentos do minha casa minha vida / Casa verde e amarela, independente da Alíquota se e 1% ou 4 % o recolhimento do DARF e feito no código 1068.

Espero ter ajudado de alguma forma.

KARINA  GAVIOLI

Karina Gavioli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 15:42

Boa Tarde !

Seguimos aqui com o mesmo problema, porem o chat da Receita Federal não conseguiu sanar nossa duvida sobre os darfs e ate mesmo o preenchimento da DCTF PGD, conforme nossa consultoria tributária, o recolhimento nos codigos 4095 e 1068 está de acordo com o que diz a IN 2179/2024, Capitulo III, artigos 21 a 26, que seria o nosso caso aqui.
Estamos de mãos amarradas sem saber o que fazer, fui orientada pelo chat a enviar mensagem para  www.gov.br onde fiz esse questionamento, agora é aguardar e para não perder  o prazo é transmitir a DCTF informando um dos codigos e depois retificar até que tenhamos um retorno.

KARINA  GAVIOLI

Karina Gavioli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 09:17

Bom dia a todos !

Ontem tentei novamente contato com o chat da receita federal, não sendo suficiente a informação passada anteriormente por outro atendente, fiz nova tentativa e a resposta passada foi a mesma que a colega citou nas postagens, portanto colocarei aqui para reforçar e o que iremos fazer:
O código a ser declarado na DCTF pgd da pessoa jurídica incorporadora, para o Regime Especial de Tributação - RET (art. 4º da Lei nº 10.931/2004 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm ), será único por empreendimento/estabelecimento e dependerá do tipo de incorporação, conforme as 3 situações descritas abaixo: 
a) incorporações em geral: código 4095, alíquota de 4%;  
b) incorporações dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) ou Casa Verde e Amarela (PCVA): 
- para empreendimentos iniciados entre 31/03/09 e 31/12/18: código 1068: alíquota de 1%; 
- para empreendimentos iniciados a partir de 2020: código 1068: alíquota de 4% 
c) incorporações dentro do Programa Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela para famílias da faixa de renda Urbano 1 (até R$ 2.640,00): código 1068 - alíquota de 1%     
Ou seja, para as incorporações dentro do Programa Minha Casa Minha Vida/Casa Verde Amarela, o código de recolhimento será sempre o 1068 (variando as alíquotas entre 1 % e 4%), enquanto para incorporações em geral o código será 4095 (com alíquota única de 4%). 

Como tivemos o primeiro recolhimento com base na IN 2179/2024, iremos retificar o darf do mês 09/2024 no código 4095 (4%) para 1068, conforme orientação, assim conseguiremos lançar na DCTF PGD.

Espero ter contribuido para as duvidas !

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