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Faturamento MEI - o que fazer com o resto dos 32%?

Anna lima

Anna Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Marketing
há 1 ano Segunda-Feira | 25 março 2024 | 17:35

Olá pessoal, tenho uma duvida que até hoje ninguém conseguiu me responder, se puderem me ajudar.

Tenho um MEI, presto serviços, entendo que 32% do meu faturamento pode ser retirado para a conta pf, sem incindencia de irpf. Mas os outros 68%, devem ficar na minha conta pj.

A questão é, eu não tenho gastos com a minha empresa, apenas prestos serviços; se deixar esses 68% na minha conta pj, poderei sacar em algum momento sem incindencia de irpf?

Pra mim não faz sentido deixar os 68% na conta pj se não tenho gastos com a minha empresa, mas também pagaria irpf muito alto se transferisse tudo..

Se em 2023 deixei os 68% na conta pj e não saquei não pago irpf, mas se vier a sacar esse dinheiro em 2024, ou 2025, ainda terei que pagar irpf? Não tem como fugir disso?

obrigada!!

Leandro França Silva

Leandro França Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 26 março 2024 | 11:08

Ola bom dia,

 A porcentagem de isenção varia de acordo com o tipo de atuação do MEI. De maneira geral, prestadores de serviço têm 32% do valor do faturamento isento, enquanto indústrias e comércios têm apenas 8%. Já para empresas que atuam no setor de transporte de passageiros, o valor é de 16%.

Ex; seu faturamento em 2023 foi R$ 30.000,000 x 32% = R$ 9.600,00 (32.000,00 - 9.600,00 = 22.400,00) 
9.600,00  e isento de imposto de renda ...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 março 2024 | 07:55

Anna Lima 
MEI poderá distribuir superior ao limite por você citado, desde que mantenha escrituração contábil.

Fonte:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, § 2º

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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