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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda MEI

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 16:17

Sivalni, boa tarde!

Caso queira declarar, ficaria assim:

Parcela tributável R$ 24.480,00 (rendimento tributável Pessoa Jurídica)
Parcela isenta R$ 11.520,00 (isento e não tributável)

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 14:26

Vou muito bem, espero que esteja também. E aproveitando a palavra, como complementado pelo o outro colega, os valores acima em si não a obriga a apresentar a declaração de imposto de renda, se essa for sua única renda. No entanto, caso queira declarar mesmo assim, só informar esses valores e tá tudo certinho. Um abraço

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 48 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 14:59

Boa Tarde!!!!

Aproveitando o tópico, os valores referente ao INSS do DAS também devem ser informados no campo Contribuição Previdenciária Oficial quando for preencher os valores referente aos Rendimentos Tributáveis do MEI correto?

Grata. 

Angela

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