Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeEstou com uma dúvida simples, mas que é de fundamental importância para que eu possa dar uma seqüência aos trabalhos.
Pessoa Física que contrata trabalhador autônomo fará a retenção do IRRF da pessoa física contratata.
A exemplo de um contrato de R$25.000,00 a ser pago em duas parcelas, 1ª de R$15.000.00 (30/07/2010) e 2ª de R$10.000,00 (30/09/2010), pergunto:
a) O IRPF será descontado a cada pagamento, sobre o valor efetivamente pago, ou no final?
b) Caso seja por pagamento, o RPA seria conforme abaixo?
Valor do Serviço prestado: R$15.000,00 (1ª parcela)
(-) INSS - não retém
(-) IR (27,5% - 692,78) = R$ 3.432,22
(=) Valor Líquido a pagar R$11.567,78
O mesmo cálculo para a 2ª parcela no valor de R$10.000,00
Recolheria, neste caso, o DARF cód 0588 do valor retido.
E ainda, a Pessoa Física contratante feria a DIRF anual.
Peço encarecidamente, caso seja possível, que me alguem dê essa orientação com certa urgência.
Obrigado