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TRIBUTOS FEDERAIS

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CLAUDEMIR MARQUES

Claudemir Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 14:06

Boa tarde,
Estou com dúvida de que forma declarar os rendimentos de uma pessoa física que é CLT porém tem receita com duas plataformas de como motorista.A dúvida é essa receita é declarada em que local?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 17:03

Claudemir Marques,

O correto mesmo é declarar mensalmente no Carnê-Leão deste contribuinte os valores, pois a competência do imposto a ser pago (se for o caso) é o mês efetivo do recebimento.

Atente-se para a divisão dos 6% tributáveis e 40% isentos, no caso de trabalhadores de tansporte de passageiros, conforme artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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