x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 105

CLAUDEMIR MARQUES

Claudemir Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 14:06

Boa tarde,
Estou com dúvida de que forma declarar os rendimentos de uma pessoa física que é CLT porém tem receita com duas plataformas de como motorista.A dúvida é essa receita é declarada em que local?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 17:03

Claudemir Marques,

O correto mesmo é declarar mensalmente no Carnê-Leão deste contribuinte os valores, pois a competência do imposto a ser pago (se for o caso) é o mês efetivo do recebimento.

Atente-se para a divisão dos 6% tributáveis e 40% isentos, no caso de trabalhadores de tansporte de passageiros, conforme artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.