Olá Joyce,
Sim, está segundo o procedimento correto.
importante salientar algumas informações sobre o tema:
Como realizar a declaração de espólio no Imposto de Renda 2024?
A declaração de espólio, que engloba os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida, deve ser submetida pelo inventariante, responsável por representar o espólio judicialmente, desde o ano do falecimento até a finalização do inventário.
Existem três categorias de declarações de espólio durante o trâmite judicial: inicial, intermediária e final. As instruções para preenchimento e os prazos são idênticos aos da declaração de IRPF comum, sendo o prazo final para entrega até 31 de maio pelo Programa Gerador da Declaração. As declarações inicial e intermediária são exigidas apenas se o espólio atender às condições de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, enquanto a declaração final é mandatória em todas as circunstâncias.
Na declaração final, entregue após a conclusão do processo judicial de partilha, é necessário declarar os bens do falecido como transferências por doação aos herdeiros. Essa declaração deve incluir o número do processo, a vara e a seção judiciária correspondentes, bem como a data da decisão judicial e sua data de trânsito em julgado.
Para os inventários finalizados em 2023, a declaração final deve ser entregue em 2024 pelo inventariante. Caso os herdeiros decidam atualizar o valor dos bens para o preço de mercado, deverão utilizar o programa Ganhos de Capital (GCap) em nome do espólio para calcular e recolher o imposto sobre o ganho de capital através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser importado para a declaração final do espólio.
O pagamento do Darf deve ser efetuado pelos herdeiros, proporcionalmente às suas cotas, até o dia 31 de maio. Na declaração de imposto de renda dos herdeiros, o imóvel é considerado como recebido por doação, isento de impostos.
É importante ressaltar que quaisquer dívidas tributárias do de cujus até a data de seu falecimento são de responsabilidade do espólio. Portanto, se houver dívidas pendentes de impostos, estas devem ser quitadas pelo espólio. Se os recursos forem insuficientes, os herdeiros não são obrigados a assumir essas dívidas.
Agora, informações relevantes para quem é herdeiro / Meeiro:
Como incluir uma herança na declaração do Imposto de Renda 2024?
Se você recebeu uma herança ou é meeiro (direito à metade dos bens do falecido devido ao regime matrimonial) e precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, é necessário incluir cada bem adquirido na seção “Bens e Direitos” da sua declaração como se fossem bens recém-obtidos.
Na seção “Discriminação”, você deve indicar que os bens foram adquiridos por meio de herança ou meação, mencionando o nome e o CPF do falecido. Detalhe sua porcentagem de posse em cada bem.
Para imóveis, é crucial ser preciso e incluir informações completas como endereço, número de matrícula, cartório onde está registrado e a área total do imóvel. Ter em mãos uma cópia da documentação do imóvel facilita o preenchimento da declaração.
Ao declarar valores de imóveis herdados, insira “zero” no campo “situação em 31/12/2022” e o valor correspondente à sua parte no imóvel em “situação em 31/12/2023”.
O valor a ser declarado deve ser o mesmo que estava na última declaração do de cujus, a menos que tenha havido reformas ou ampliações documentadas por recibos e notas fiscais.
Como heranças e meações são tratadas como doações do falecido, esses valores devem ser registrados como “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para herdeiros, use o código 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Para meeiro, o código apropriado é 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Na mesma seção, é necessário incluir o nome e CPF do falecido, e o valor recebido conforme registrado em “Bens e Direitos”.
Para aqueles que herdam múltiplos bens, os valores declarados devem ser a soma de todas as partes recebidas.
É importante lembrar que a seção “Rendimentos Isentos” só precisa ser preenchida na declaração referente ao ano em que os bens foram efetivamente recebidos na partilha. Já os detalhes em “Bens e Direitos” devem ser atualizados anualmente enquanto o bem estiver em seu nome.
Espero que as informações tenham lhe auxiliado, se houver mais duvidas evite riscos e consulte um contabilista para elaboração do seu IR ;)