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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO DO AUXILIO BABÁ/CRECHE

Milane Noleto Espindola

Milane Noleto Espindola

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 50 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 12:35

Pessoal, bom dia.

Gostaria que me ajudasse com a seguinte duvida, é sabido que o valor pago a titulo de auxilio creche/babá não deve compor a base de calculo do INSS e IRPF, para as empresas que são obrigadas a pagarem esse auxilio, existe um valor mínimo, se a empresa decide pagar a mais, esse diferença, entre o valor que a empresa é obrigada a pagar o que ela realmente paga, deve entrar na base de calculo dos impostos citados?
Segue um exemplo hipotético:
O sindicato de determina empresa diz que deve ser pago 40% do teto salarial a titulo de auxilio creche/babá, imaginamos que esse valor daria 700,00, mas a empresa paga um salario mínimo 1.412,00. Portanto, 700,00  entra como parte obrigatório sem considerar a incidência de impostos, e os 712,00 a mais que a empresa paga, devem compor a base de calculo, ou não? 

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