Milane Noleto Espindola
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaPessoal, bom dia.
Gostaria que me ajudasse com a seguinte duvida, é sabido que o valor pago a titulo de auxilio creche/babá não deve compor a base de calculo do INSS e IRPF, para as empresas que são obrigadas a pagarem esse auxilio, existe um valor mínimo, se a empresa decide pagar a mais, esse diferença, entre o valor que a empresa é obrigada a pagar o que ela realmente paga, deve entrar na base de calculo dos impostos citados?
Segue um exemplo hipotético:
O sindicato de determina empresa diz que deve ser pago 40% do teto salarial a titulo de auxilio creche/babá, imaginamos que esse valor daria 700,00, mas a empresa paga um salario mínimo 1.412,00. Portanto, 700,00 entra como parte obrigatório sem considerar a incidência de impostos, e os 712,00 a mais que a empresa paga, devem compor a base de calculo, ou não?