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Como Migrar Débitos da Receita Federal para a PGFN

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 20:36

Boa noite a todos,

Um cliente do Simples se atrapalhou por completo, não paga os impostos, não paga os parcelamentos que são feitos  e agora me inventa de fazer esse processo de Migrar a Dívida da Receita para a PGFN, acredito que isso seja um processo para a turma de Recuperação Tributária, certo? 
Qual seria o procedimento a ser tomado?

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 maio 2024 | 15:53

Ewerton,

A RF tem prazo de Lei para encaminhar débitos a PGFN (90 DIAS).   Sabemos que a PGFN é a cobradora da RF.  Na "cobrança"  algumas vezes os assuntos tem mais flexibilidade para acordo.   Há empresas de direito tributário especializadas nisso. Tudo pelo portal E-CAC. O REGULARIZE da PGFN  está ativo.   Pesquise: Live conhecendo  PGFN e o portal REGULARIZE.  Bom estudo.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 09:51

Ewerton 

Ratificando: se conseguir fazer o procedimento de seu cliente a redução na PGFN é assustadora!
Fechei a pouco um parcelamento na PGF - TRANSAÇÃO POR ADESÃO - EDITAL PGDAU N 02/2024 - DEMAIS DÉBITOS

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 10:50

Bom dia

Descubra os emails da Receita Federal e da PGFN do domicílio tributário do seu contribuinte e solicite, administrativamente, por email que a receita federal envie o débito para a PGFN, ou que a PGFN recupere esse dados da Receita Federal e você vai esperar a devolutiva, se demorar muito ou se houver uma negativa ai o caminho é o judiciário, você vai precisar entrar com uma liminar pedindo que o juíz determine a Receita Federal o encaminhamento da dívida para inscrição em dívida ativa na PGFN.
Com o edital PGDAU 01/2024 eu consegui negociar por volta de 5 milhões de reais, trazendo esse valor para menos de 3 milhões, claro, foram vários clientes.
O valor da redução é assustador, se não houver débitos previdenciários é possivel parcelar, com redução, até 145 parcelas, havendo débitos previdenciários o número de parcelas é limitado a 60.
Se você precisar de ajuda, estou as ordens.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 12:44

Boa tarde pessoal.
Fiz uma simulação dos débitos de um cliente , deu 12x entrada e +  48 parcelas , Agora uma dúvida ele vai pagar primeiro as 12 parcelas de entradas , depois começa a pagar as parcelas ? 
Ou paga uma entrada e uma parcela ? 

Ana

Ana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 13:26

Aleksandra dos Santos, 

ele vai pagar as 12 entrada e depois paga as parcelas, lembrando que se ele esquecer de pagar as entradas ele perde todo o parcelamento. 

João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 20:25

Bom dia, algum dos colegas conseguiu de fato fazer essa migração? Entrei em contato, por e-mail, com a PGFN e com a Receita Federal e ambas me respoderam que não existe previsão legal para fazer essa migração "a pedido" e que o correto é esperar a transferência de forma automática.

João Resende
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 15:32

Karoline,
Não há um meio de solicitar essa migração, inclusive já conversei com algumas pessoas da Receita Federal. Para que o débito sejam enviados para a PGFN, necessita de vários processos internos e realização de cobranças e cartinhas por parte da Receita Federal que são enviados para os sócios e quando não há retorno sobre o pagamento das pendências, os mesmos são migrados para a PGFN. Primeiramente, deve estar inscrito em dívida ativa.

Att.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 semanas Domingo | 5 outubro 2025 | 17:16

BOA TARDE,

-> A empresa esta com débitos em seu CNPJ que ainda não estão inscrito em DA(Divida Ativa), esta na Secretaria Receita Federal.

-> Como podemos fazer para enviar estes débitos para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), para podemos optar pela parcelamento.

----> Migrar estes débitos SECRETARIA RECEITA FEDERAL X PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL ????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 30 outubro 2025 | 10:43

Boa tarde!
tudo bem ?

Com o parcelamento do RELP ativo, fica impossivel de efetuar novos parcelamentos no ambito da receita federal.
Como fazer para que a empresa possa parcelar esses  novos debitos da receita fedaral?

Seria mais viável solicitar o envio dos debitos novos para pgfn ( debitos de 2025 ) ou cancelar o RELP e solicitar o envio dos debitos novos e dos debitos que hoje fazem parte do RELP?

O pedido de envio desses debitos para pgfn seria pelo e-cac ?

Lucros Contábil

Lucros Contábil

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 26 novembro 2025 | 13:57

SP/26/11/2025. Tudo Bem Pessoal, espero estar ajudando com a minha Resposta, tenho vários Clientes que recebeu o Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional - ADE, e que já aparece no Relatório de Pendências da RBF que estará excluído do Regime do Simples Nacional em 31/12/2025. Nisso os Clientes já tem parcelamento RBF na Receita, para cancelar e fazer um novo tem que pagar no novo parcelamento na 1a. parcela 10% ou 20% caso a caso.... que se torna um valor muito alto é podendo pagar apenas em 60 meses... Fiz um contato no Chat da RBF no Ecac... onde foi me dito que para pedir a transferencia da divida da Receita para a PGFN deve ser feito o pedido através de processo administrativo dentro do Ecac... fazer uma petição ou requerimento informando todas as pendências de referencia, vencimento e valores e fazer o pedido... não informou o tempo que demora... mas é o caminho mais fácil.... para pedir a transferencia das pendências da Receita para a PGFN.

Guilherme Sato

Guilherme Sato

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 semanas Quarta-Feira | 26 novembro 2025 | 14:21

Sim , há quem diga que dá pra fazer esse processo para migração para a PGFN , porém creio que não deve ser de fácil aprovação e tão pouco rápido a aceitação .... digo isso porque teve um cliente em 12/24 que também queria fazer esse procedimento e orientamos e o caso , resumindo ... foi pra outro escritório que lhe vendeu essa mágica , pelo visto não deve ter conseguido a migração e o que aconteceu ? a empresa foi exclusa do SN  rsrs .

Luis Gustavo de Lucena Tokunaga

Luis Gustavo de Lucena Tokunaga

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 10:02

Segue o mail da RF para envio do protocolo administrativo e o modelo para enviar da sua empresa.
@Oculto

 Impetrar Requerimento Administrativo Com pedido de inclusão dos débitos que está em conta corrente simples nacional receita federal sief para dívida ativa da união PGFN , como  previsto no § 2º, art. 11, da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021, e estando ciente que não existe previsão para o serviço solicitado,
 
 Requer ao Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
 
Declaro estar ciente e relatar os fatos a seguir do procedimento que:
1)       A presente solicitação importa em confissão irretratável da dívida, cujo valor originário será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, do encargo legal de que trata o Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e demais acréscimos legais.
 
2)       A empresa requer que os débitos totais do SIEF receita federal, que se encontra em aberto conforme relatório fiscal, seja inserido para cobrança da dívida ativa da união indo para o polo PGFN de imediato.
 
 
3)            Sabendo que há a possibilidade de geração de prazo suplementar para análise da demanda, além de a área administrativa responsável por sua análise e prosseguimento, dentro de sua vinculação normativa, poder rejeitar a solicitação em função da não observância das orientações constantes na legislação, inviabilizando a realização do intento.
 
 
4 – PEDIDOS
a)  Enviar os débitos da empresa conforma relatório fiscal para cobrança de imediato para dívida ativa da união para PGFN, total dos débitos que se encontra no SIEF da receita federal.

J R P CONTABILIDADE

J R P Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 18:00

Prezados(a) colegas, estão bem?
Poderiam me ajudar por gentileza?

Além do e-mail, eu faço essa solicitação de transferência de débitos através do e-processo, mais qual seria a opção? Pois as que eu li, nenhuma se enquadra... Podem me ajudar?

Sou do Estado de SP, alguém tem outro e-mail além deste: @Oculto, que eu poderia fazer essa solicitação?

Agradeço desde já, grata

PEDRO HENRIQUE VIEIRA SILVA

Pedro Henrique Vieira Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 11:11

Bom dia pessoal,

Uma dúvida, todos os débitos na RFB podem ser migrados? No caso, temos débitos de contribuição previdenciária e também de IRPF, ouvi a informação de que apenas débitos relacionados a DCTF e Simples seriam possível a migração.  

Complementando,

Entrei em contato com o atendimento da RFB e tive a resposta abaixo:

"Para esse serviço foi gerado um processo digital nº 10***.5***39/**25-26 e será analisado posteriormente pela equipe responsável.
O número do processo estará disponível também em sua Caixa Postal no e-CAC.
A juntada dos documentos deve ser feita através do eCAC na opção:
eCAC => aba Legislação e Processo => Processos Digitais => Processos em que sou interessado principal – (Localize o numero do processo)=> ação de Solicitar Juntada de Documento. "

Também fui informado que não há direito pré-estabelecido ao atendimento e que não há prazo de resposta.

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