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DIRPF DOAÇÃO DO IR A PAGAR

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 17:06

CALAMIDADEPÚBLICA
Receita esclarece sobre doação ao povo gaúcho de parte do Imposto de Renda devido em 2024
Nota divulgada nesta terça-feira explica a legislação que permite as doações, mesmo que por meio de
declaração retificadora, aos Fundos localizados no RS 

Publicado em 21/05/2024 15h15 Atualizado em 21/05/2024 15h19

 A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes. A legislação do IRPF permite a doação de parte do imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024. A doação pode ser feita aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente —nacional, distrital, estaduais e municipais — e aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa — também nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Isso é feito quando usado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto devido, a cada um desses dois Fundos. Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.
Assim, é possibilitado aos contribuintes destinarem parte de seu Imposto de Renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.

Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs gerados pelo programa IRPF2024.
Mas devido à decretação do estado de calamidade pública e à publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA poderão ser realizados até dia 31 de agosto de 2024 .O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024 pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%. 

FONTE: GOVBR

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