
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros amigos.
Necessito auxílio quanto a uma demanda sobre imposto de renda.
Chegou até mim um cliente para fazer a declaração de IR, dele e do pai falecido. A do pai, seria a declaração final de espólio, transferindo os bens para o filho.
Nenhuma dificuldade até aí, pois estava de posse das declarações de ambos, do ano passado. Porém, ao verificarmos o inventário, constatamos que o óbito ocorreu em 2021 e o inventário saiu em 2022, o que levava à obrigatoriedade de apresentar a final de espólio no ano de 2023.
Como estava no último dia (31/05/2024), e para não perder o prazo, ele me autorizou a fazer do jeito que estava: Do pai, declaração de espólio repetindo as informações da declaração do ano passado, e a do filho, normal sem acréscimo dos bens arrolados no inventário.
Minha dúvida: Qual procedimento para corrigir os erros?
- Pelo programa IRPF 2023, faze a declaração final de espólio do pai, retificando a de 2023?
- Retificar a declaração 2023 do filho, incorporando os bens inventariados ao seu patrimônio (e retificar a declaração 2024 também)?
Ao questioná-lo porque não foi feita a DFE do pai em 2023, ele próprio assumiu que não informou ao Contador sobre a homologação do inventário em 2022.
Agradeço a quem puder ajudar.