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Imposto de Renda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 16:35

Boa tarde Laura

Você deve lançar o pagamento do INSS no Quadro "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" na parte de "Deduções" na coluna "Previdência Oficial".

O lançamento deve ser feito (mensalmente) neste quadro mesmo quando o dependente nada tenha recebido de pessoas físicas.

É a orientação que se tem ao consultar o Plantão Fiscal da Receita Federal do Brasil.

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 14:28

Olá Saulo Heusi!
A pessoa é dependente de uma outra que declara o IR. No entanto, essa mesma pessoa, obteve renda em 2007 abaixo do limite para declaração. Em fim, no espelho dessa pessoa, teve dedução de INSS, PLANO DE SAÚDE e PLANO ODONTOLÓGICO. A pergunta é: Onde é colocado essas deduções de PLANO DE SAÚDE e PLANO ODONTOLÓGICO da pessoa dependente na que declara o IR? Será que é na mesma ficha de pagamentos e doações do declarante?
Vandregésilo

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 14:34

Olá Saulo Heusi!
Só complementando a dúvida!
Quando o IR a pagar é muito alto, é possível diminuir se não declarar a conjuge com rendimento? Qual a melhor solução para pagar menos IR? com a conjuge, ou sem ela na declaração como dependente?
Vandregésilo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 20:06

Boa noite Vandregesilo,

Os rendimentos dos dependentes devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas - Pelos Dependentes". Nesta mesma ficha, no campo "Contribuição previdenciária oficial" informe o INSS.

Os pagamentos efetuados à Planos de Saúde e Plano Odontológico, mesmo quando descontados em Folha de Pagamento e constantes apenas do Informe de Rendimentos (inclusive dos dependentes) devem ser informados na Ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 26.

Quanto a complementação de sua dúvida, você deve "fazer as contas".

Se a soma das deduções (Pagamento e doações efetuados) permitidas, acrescida do valor de R$ 1.580,66 for maior do que os rendimentos tributáveis percebidos por este dependente, é sim interessante a inclusão em sua DIRPF. Isto porque ficará menos onerosa do que não incluí-lo.

É aconselhável que você simule a DIRPF nestas três situações:

- Modelo Completo com o dependente;

- Modelo Completo sem o dependente, e

- Modelo Simplificado

Faça isto e em minutos obterá a resposta que procura.

...

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 10:56

Olá Saulo! Estou com uma dificuldade em preencher uma Declaraçao para um cliente. Ele recebe aposentadoria por tempo de serviço, só que ano passado ele descobriu que tem cancer.. sendo que no comprovante de rendimento veio como rendimento tributavel. Ele pode ir ao Inss com o laudo medico e pedir que seja enquadrado em um rendimento isento? E o imposto que foi retido, ele poderá receber? Se o INSS mudar para rendimento isento eu posso informar esse valor pago do Imposto Retido para ser devolvido?? Que campo do "imposto pago" eu devo lançar? Alias aproveitando a sua boa vontade, o que seria aquele campo de Imposto Pago? O que devo lançar ali? Pra efeito de outras declaraços.. Eu li e nao comprrendi muito bem. Pq pede Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior e Imposto de Renda Retido na Fonta ( isso seria qm que situaçao??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 20:22

Boa noite Laila,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 259 que:

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Vale dizer que uma vez havido o Laudo Médico emitido pelo serviço médico da União, Estados e Município, os rendimentos deste contribuinte passarão a ser isentos.

Mais adiante, em resposta dada à pergunta 261, a Receita Federal dispõe que:

A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente relativos a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, desde que percebidos a partir:

do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


Pelo acima exposto, se no laudo médico for atestada a data em que a doença foi contraída, mesmo que o laudo seja emitido muito depois, o contribuinte terá direito a isenção dos rendimentos a contar da data constante do laudo, ou seja, poderá pleitear a devolução do imposto retido sobre os rendimentos considerados tributáveis quando na verdade eram isentos.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 00:21

Boa noite Laila,

Na DIRPF em questão (2008/2007) nada há que possa ser feito para mudar este quadro, ou seja, os rendimentos dele serão tributáveis e o imposto de renda compensável.

Vale dizer que você deverá informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", nos campos:

- Rendimentos recebidos de pessoa juridica: o total dos rendimentos tributáveis

- Contribuição previdenciária oficial: o total do INSS

- Imposto de renda retido na fonte: o valor do imposto de renda retido na fonte

- 13º Salário: o valor do 13º Salário

Todas estas informações constam do Informe de Rendimentos dado pela fonte pagadora (INSS)

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