x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.731

DESPACHANTE ADUANEIRO

Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 09:37

Bom dia, uma empresa está pretendendo se credenciar como Despachante Aduaneiro - mas, segundo a legislação primeiro - precisa se credenciar como Ajudante de Despachante Aduaneiro - na relação de documentos podemos entrar como pessoa física e para a Empresa também - minha pergunta é qual a vantagem da empresa ser credenciada??? ou seria melhor só o sócio?

Christopher

Christopher

Iniciante DIVISÃO 5 , Caixa
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 10:42

Se for só o sócio, a empresa não poderá trabalhar com essa atividade.

Pondere o que os empresários com quem seu cliente irá trabalhar dizem a respeito. Geralmente é mais vantajoso para a empresa trabalhar com outras empresas prestadoras de serviço, isso devido ao INSS que incide na operação.

Outro ponto importante é o IRPF do seu cliente. Em altos faturamentos os 27,5 % cobrados serão muito maiores do que a tributação através da empresa.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 11:11

Só para complementar, para você comparar as tributações, use o https://www.mundocontabil.com.br

Na área de ferramentas você poderá verificar quanto incide no Autônomo e quanto incide na Empresa.

Abraço!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Marilza Aparecida Bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 18:32

obrigada pelas dicas. Mas, fui à Receita Federal novamente, e me informaram que, infelizmente, não podemos mais entrar com pedido para Credenciar Empresas - primeiro temos que entrar com pedido de credenciamento ao registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro para pessoa física (sócio) e ele precisará ficar vinculado a um despachante aduaneiro por pelo menos 02 anos - para depois entrar com pedido de Despachante Aduaneiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: