Marcos,
Não entendi bem sua solicitação.
Pois, se houve a devolução dessas notas emitidas erroneamente, não há o que se falar em duplicidade. Pois houve anulação da operação no período posterior.
Ex:
NFe 01 emitida em 01/04 por 1.000,00
NFe 02 emitida(errada) em 01/04 por 1.000,00
BC impostos 2.000,00
Ou seja, a receita deveria ser 1.000,00 mas foi 2.000,00
NFe 03 emitida em 02/05 por 3.500,00
(-) Devolução da NFe 02 -1.000,00
BC impostos 2.500,00
Note que houve o encerramento da nota incorreta, portanto, não há mais correções a se fazer. Ainda, reforço que não existe a opção de exclusão de notas, essa prática incorre em omissão de documentos fiscais o que gera um ato passivo de infração fiscal e penalidades.
Abrs
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES