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TRIBUTOS FEDERAIS

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GFIP malha decadência

AGNALDO SOARES DE CAMARGO

Agnaldo Soares de Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 23 semanas Sábado | 29 junho 2024 | 11:41

Caros, bom dia.

Trabalhando como PJ, tenho contribuições de GPSs pagas e  constantes  no extrato da Receita federal, referentes a 2010, 2012, 2017 e 2018,  não lançadas no CNIS-INSS, onde a contabilidade não informou as GFIPS nas datas competencias (?). Emiti e enviei no SEFIP estas  GFIPs em janeiro deste ano e elas estão na  MALHA GFIP DECADÊNCIA. Juntei os documentos no sistema e -eCAC. Há chances de deferimento na Receita? Alguém teve um processo semelhante?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 17:19

Boa tarde,

Eu acho que não será deferido por que está em DECADÊNCIA.

A decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 18:05

A sua pergunta pode levar a interpretação que vc quer restituição, e isso está decadente. Mas, não é isso que vc quer.
Se vc está procurando regularizar as gfips em razão de sua futura aposentadoria, não há o que se preocupar. 
Se vc fez os recolhimentos e estão registrados na Receita eles serão considerados.
Vc trabalha como PJ e os recolhimentos só podem ser seus.



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