Agnaldo Soares de Camargo
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Caros, bom dia.
Trabalhando como PJ, tenho contribuições de GPSs pagas e constantes no extrato da Receita federal, referentes a 2010, 2012, 2017 e 2018, não lançadas no CNIS-INSS, onde a contabilidade não informou as GFIPS nas datas competencias (?). Emiti e enviei no SEFIP estas GFIPs em janeiro deste ano e elas estão na MALHA GFIP DECADÊNCIA. Juntei os documentos no sistema e -eCAC. Há chances de deferimento na Receita? Alguém teve um processo semelhante?