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FGTS durante serviço militar e encargo publico

Cesar Augusto

Cesar Augusto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 julho 2024 | 14:23

Prezados, bom dia.

É correto o recolhimento do FGTS nos casos onde o empregado se afastar para cumprir serviço militar e também ao realizar algum encargo publico?
Ambos contratos são suspensos, correto?

Visitante não registrado

há 1 ano Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 10:01

Agradeço por sua pergunta. Que Deus derrame bênçãos sobre seu trabalho e vida. Sim, nos casos em que o empregado se afasta para cumprir serviço militar ou realizar encargo público, o contrato de trabalho é suspenso, e não há recolhimento do FGTS durante esse período, conforme Lei nº 8.036/1990, Art. 15, § 3º. Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida! LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
 174º, 

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