Carlos
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros,
Trata-se de um imóvel cujo valor era declarado erroneamente pelo de cujus, 30 mil.
Houve a declaração final de espólio, na qual constou esse valor errado.
Houve DIRPFs do herdeiro, com esse valor errado.
Agora na iminência da venda do imóvel verificou-se que atualizando o valor de aquisição (5.000.000,00) pelo índice do anexo único da Instrução Normativa SRF nº 81 de 11 Outubro de 2001 (59,3067), o valor do imóvel deveria ser R$84.307,50.
A dúvida é como proceder.
Ressalte-se que não se trata da opção vedada de alterar o método de contabilização do ativo, visto que continua-se com opção de transmitir o imóvel pelo valor original. Não é o caso de transmití-lo pelo valor de mercado.
Imagino que a solução seja retificar todas as cinco últimas declarações do herdeiro, incluindo o valor correto.
Desde já, obrigado!