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Serviços de Sondagens de Solo (duvidas)

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:20

Boa tarde a todos.

Estou com uma duvida na emissão de uma NF de prestação de serviços de sondagens de solo, a emissão da NF foi feita apenas com retenção de ISS, mais o cliente esta questionando as retenções de IR e CRF.

1° tem que ter reter IR e CRF?

2° senao tiver a retenção, existe base legal?

Desde já,
Obrigado.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 15:49

Boa tarde,

A príncipio a emitente da NF que fez o serviço de sondagem, desde que o tomador seja outra pessoa jurídica, não optante pelo supersimples, deveria reter o IR.
Porém é estranho essa outra retenção CRF.
Para mim CRF, seria Certificado de Regularidade do FGTS, enfim nada a ver.


att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 12:33

Wilson, boa tarde!

Sim o tomador é pessoa juridica inclusive é prestação de seviço a construção civil, voce teria uma base legal sobre a retenção do IR.

CRF seria a retenção de 4,65% (PIS/COFINS/CSLL).

att.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 13:53

Retenção CSRF somente se o valor do serviço for superior a R$ 5.000,00. (os valores das notas fiscais acumulam mensalmente).
Códigos DARF:

· CSRF - 5952 (4,65%)

Pode haver a retenção de apenas uma ou duas contribuições separadamente no caso de pagamento para pessoa jurídica que tenha isenção, alíquota zero ou ação judicial a alguma destas contribuições. Quando isso ocorrer, deve fazer o recolhimento em DARF distintos:
· CSLL - 5987 (1%)
· COFINS - 5960 (3%)
· PIS - 5979 (0,65%)

Deve ser informado na DIRF.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:21

Boa tarde Yuri

Se o serviço de sondagem de solo implica em análises técnicas, a retenção Imposto de Renda na Fonte é devida, pois tais serviços estão elencados no item 4, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

Se assim for, estarão também sujeitos a retenção da CSRF conforme determinação contida nos Artigos 30º e seguintes da Lei 10833/2003 que tratam do assunto.

...

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