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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Imobilizado

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 08:39

Bom dia,

Ocorreu a seguinte situação, a empresa imobilizou um bem de fabricação própria(veículo) e vendeu após 03 meses da incorporação do ativo, essa operação deve ser tributada?

Pelo fato do bem ter sido vendido em menos 12 meses, podemos considerar como ativo imobilizado e deduzir essa receita da base de calculo? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 15:53

Boa tarde

PIS E COFINS
LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Art. 2° As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. 
Art. 3o  O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.   

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:
IV - as receitas de que trata o inciso IV do caput do art. 187 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível;

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 39 semanas Quarta-Feira | 24 julho 2024 | 16:51

Boa tarde, Colega!

A lei é falha quando se trata desse tema, ela apenas traz como requisito "pertencer ao ativo imobilizado", conforme trouxe a colega Telma, não impondo demais condições a isto.

Então acaba que a definição de imobilizado para fins de enquadramento acaba fluindo para o conceito contábil, que como posto pelo Herbert, tem como requisito "A Expectativa de uso por período superior a 1 ano", com isso, podemos extrair que, se pode usufruir da não incidência, desde que no momento da aquisição ou fabricação se esperava usar por mais de um ano, ainda que efetivamente não o tenha feito.

Essa é uma condição meio subjetiva, que geralmente se traduz apenas na intenção da entidade, mas que deve se atentar a alguns pontos, o primeiro, e mais obvio, o bem em questão tem de ter uma vida útil maior que 1 ano, ou seja, ser um bem durável, senão não há como alegar que se esperava utilizar por período superior ao que ele duraria.

O outro, e mais importante, é que a empresa não possua atividade de comercialização desse bem que estaria imobilizado, pois a receita entende que é uma receita de venda disfarçada e que o bem nunca teve natureza de imobilizado.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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