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Declaração de imposto de Renda de pessoa falecida

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 12:15

Caro colegas a pessoa faleceu  após o prazo de envio da declaração do imposto de renda deste ano e não tinha feito o envio , então terá que ser feita a declaração normal mesmo com o falecimento do declarante agora em 2024 e em 2025 a espólio? Correto?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 12:44

Fabiano

ano do óbito:  2024

IRPF 2024  base 2023 :   normal  ->  sem marcar que é espolio

IRPF 2025 / base 2024  , aí teremos  2 possibilidades
1 -  caso o inventário tenha sido iniciado e NAO   terminado:    declaração de ajuste anual : marcando como espolio 
2 -  caso o inventário tenha sido iniciado e  CONCLUIDO :   declaração final de espolio

Márlus

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