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TRIBUTOS FEDERAIS

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FATOR R - SIMPLES NACIONAL

Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 37 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 10:19

BOM DIA, NO CALCULO DO FATOR "R" PARA DETERMINAÇÃO DO ANEXO DO SIMPLES NACIONAL DEVO CONSIDERAR VALOR FOLHA DE SALARIOS ANTERIORES:
SALARIOS, PROLABORE, CPP DAS?
ESTOU COM DUVIDA NO INSS PAGO DO PROLABORE DE 11% SE TAMBEM ENTRA NO CALCULO?
ATT. OBGDA.

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Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 37 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 10:32

Bom dia,
LCP 123
"Art. 18
§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore."

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 37 semanas Domingo | 11 agosto 2024 | 09:21

Rosa Maria,
O INSS de 11% pago sobre o pró-labore é encargo do empregado e não do empregador  logo não pode ser considerado como valor no fator r

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
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